Saúde 03/11/2021

EMEL | Saiba aqui como solicitar

A EMEL vai avançar com o “Registo de Cuidador Informal”, que estabelece um conjunto de benefícios para o estacionamento de veículos automóveis de cuidadores informais de munícipes. O projeto prevê que o residente que receba cuidados informais possa solicitar o estacionamento gratuito do veículo do cuidador informal, pelo período máximo de 3 horas por dia, nas zonas de estacionamento reservado a residentes devidamente sinalizadas.

Para beneficiar das vantagens atribuídas ao cuidador informal, o residente que recebe os cuidados terá que apresentar uma declaração emitida pela Junta de Freguesia da área da residência, comprovando a prestação de cuidados informais, e identificar o veículo automóvel do cuidador informal. Pode solicitar o documento presencialmente, num dos nossos polos de atendimento, ou através do nosso Balcão Virtual, disponível aqui.

Os fregueses interessados em atribuir aos cuidadores informais s possibilidade de beneficiar de 3 horas diárias de estacionamento nas zonas reservadas a residentes devem apresentar os seus pedidos no site da EMEL, em https://meuperfil.emel.pt/ ou nos nossos pontos de atendimento presencial.


PERGUNTAS FREQUENTES

  • Para que serve pedir à EMEL o estacionamento para cuidadores informais?

Os residentes que necessitem de receber assistência de um cuidador informal podem autorizar o estacionamento gratuito do veículo do seu cuidador informal na zona da sua residência, durante 3 horas por dia.

Depois da EMEL validar o pedido, o veículo do cuidador Informal pode estacionar nos lugares de estacionamento da zona do residente que, por sinalização vertical, sejam exclusivos a residentes, pelo período máximo de 3 horas por dia.

  • Tenho de pagar para beneficiar do estacionamento para cuidadores informais?

Não. O pedido é totalmente gratuito.

  • Quem é que se pode registar na EMEL para beneficiar das vantagens atribuídas ao cuidador informal?

Quem tem legitimidade para fazer o pedido são os residentes que beneficiam dos cuidados informais. É através do pedido feito pelo residente que o veículo da pessoa que se desloca à sua residência para prestar os cuidados informais vai poder estacionar gratuitamente, até 3 horas por dia, nos lugares sinalizados para o estacionamento de residentes.

É ao residente que compete decidir se precisa de receber cuidados informais e identificar o veículo da pessoa que lhe vai prestar os cuidados.

Por sua vez, o cuidador informal deve autorizar que o residente submeta um pedido com a documentação que lhe permite identificar o veículo que utiliza nas suas deslocações até à casa do residente.

  • É a EMEL que reconhece o estatuto de cuidador informal?

Não. A EMEL apenas atribui o direito ao estacionamento gratuito do veículo da pessoa que presta os cuidados informais. O Estatuto do Cuidador Informal é reconhecido pelas autoridades do Estado competentes para o efeito e não pela EMEL.

  • O veículo do cuidador informal pode estacionar em todos os lugares?

O estacionamento gratuito do veículo do cuidador informal pode ser feito nos lugares que, por sinalização vertical, estejam reservados ao estacionamento de residentes, até 3 horas por dia.

Este benefício só se aplica, naturalmente, na zona de estacionamento da EMEL da residência da pessoa que recebe os cuidados informais, e na zona de estacionamento adjacente que for indicada quando o pedido é apresentado.

Fora dos lugares de estacionamento reservados a moradores, o estacionamento fica sujeito ao pagamento das tarifas em vigor e ao cumprimento das demais regras de estacionamento.

  • É preciso receber um dístico para colar no vidro?

Não. A matrícula dos veículos dos cuidadores informais fica registada no sistema utilizado pela fiscalização da EMEL, pelo que não é necessário nenhum documento.

  • E se os lugares de estacionamento reservados a moradores estiverem todos ocupados?

A EMEL não atribui um lugar de estacionamento reservado específico para os veículos dos cuidadores informais, pelo que a possibilidade de beneficiar do estacionamento gratuito depende da existência de lugares disponíveis em cada momento, nas zonas sinalizadas para o estacionamento de moradores.

Fora dos lugares de estacionamento reservados a moradores, o estacionamento fica sujeito ao pagamento das tarifas em vigor e ao cumprimento das demais regras de estacionamento.

  • E se na zona de residência da pessoa que recebe os cuidados informais não existir nenhuma bolsa de estacionamento reservado para moradores? E se a bolsa de estacionamento reservado para moradores não ficar próxima da casa da pessoa que recebe os cuidados informais?

Os pedidos devem ser apresentados pelos residentes tendo em consideração a localização das bolsas de estacionamento existentes.

  • O que sucede se ultrapassar as 3 horas de estacionamento gratuito autorizado?

Se o veículo do cuidador informal permanecer mais do que 3 horas estacionado, o mesmo pode ser autuado, bloqueado e removido.

Decorridas as 3 horas, o veículo deixa de poder beneficiar da isenção dos custos de estacionamento e deve abandonar a bolsa de estacionamento reservado a residentes.

Note-se que, mesmo pagando um talão obtido num parquímetro, o veículo que permaneça estacionado nas zonas reservadas para residentes encontra-se em infração, pois deixou de poder beneficiar da possibilidade de utilizar aquele espaço.

  • Têm de ser 3 horas seguidas?

Sim. O período de 3 horas é o período máximo diário de estacionamento gratuito nas zonas reservadas a residentes e deve ser utilizado de uma só vez.

  • O que devo pedir à junta de freguesia?

Para beneficiar das vantagens atribuídas ao cuidador informal, o residente que recebe os cuidados tem primeiro de se registar no site da EMEL e apresentar uma declaração emitida pela junta de freguesia comprovando que beneficia da prestação de cuidados informais.

  • Como pedir para beneficiar do direito ao estacionamento do veículo do cuidador informal?

Para beneficiar das vantagens atribuídas ao cuidador informal, o residente que recebe os cuidados tem primeiro de se registar no site da EMEL, apresentar uma declaração emitida pela junta de freguesia comprovando a prestação de cuidados informais, e identificar o veículo do cuidador informal.