Competências

Com a Reorganização Administrativa de Lisboa, procedeu-se à definição de um novo mapa da cidade, de um quadro específico das competências próprias dos respetivos órgãos executivos, bem como dos critérios de repartição de recursos entre o município e as freguesias do concelho.

Esta reorganização veio concretizar, na cidade de Lisboa, os princípios da descentralização administrativa e da subsidiariedade, através de um modelo específico de distribuição de tarefas e responsabilidades entre os órgãos municipais e os órgãos das freguesias, que visa confiar as competências autárquicas ao nível da administração mais bem colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos.

As competências próprias das juntas de freguesia da cidade de Lisboa estão estabelecidas na Lei n.º 56-2012.

Com exceção das missões, equipamentos, espaços e vias que permanecem sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa, as juntas de freguesia passam a ser a entidade competente nas seguintes áreas:

Gestão, manutenção e limpeza dos espaços públicos e equipamentos

As juntas de freguesia são agora responsáveis pela gestão, manutenção e limpeza de uma boa parte dos espaços públicos e equipamentos da cidade, com a exceção daqueles que são considerados estruturantes, como as principais vias de circulação ou espaços verdes de grandes dimensões.

A recolha de lixo mantém-se sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa.

São competências da junta de freguesia:

  • Chafarizes e fontanários – conservação e reparação
  • Espaços verdes – gestão e manutenção
  • Mobiliário urbano no espaço público – manutenção, reparação e substituição
  • Pavimentos pedonais – manutenção e conservação
  • Placas toponímicas – aquisição, colocação e manutenção
  • Sinalização horizontal e vertical – conservação e reparação
  • Vias, espaços públicos, sarjetas e sumidouros – limpeza
  • Balneários, lavadouros e sanitários públicos – criação, construção, gestão, conservação e limpeza
  • Equipamentos culturais – gestão, conservação e reparação
  • Equipamentos desportivos – gestão, conservação e reparação
  • Escolas, estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches, jardins-de-infância e centros de apoio à terceira idade – gestão, conservação e reparação
  • Feiras e mercados – gestão e manutenção corrente
  • Parques infantis públicos – criação, construção, gestão e manutenção

Habitação e intervenção comunitária

  • Atividades culturais e desportivas
  • Políticas municipais de habitação
  • Processos de realojamento
  • Programas e projetos de ação social
  • Projetos de intervenção comunitária

Licenciamento de proximidade

As juntas de freguesia asseguram todo o licenciamento de proximidade, como:

  • Acampamento ocasional – autorização para realização (*)
  • Arrumador de automóveis – licenciamento (*)
  • Atividade ruidosa – licenciamento
  • Canídeos e gatídeos – registo e licenciamento
  • Espetáculos desportivos e de divertimentos públicos – licenciamento para realização
  • Leilões – licenciamento para realização (**)
  • Máquinas de diversão – licenciamento e exploração
  • Ocupação temporária de espaço público – licenciamento
  • Publicidade – licenciamento para afixação (mensagens relacionadas com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou em espaço público contíguo à fachada do mesmo)
  • Recintos improvisados – licenciamento de funcionamento
  • Santos Populares – licenciamento temporário para venda
  • Venda ambulante de lotarias – licenciamento
  • Venda de bilhetes em agências ou postos de venda – licenciamento (**)

(*) Não se aplica na cidade de Lisboa

(**) Eliminado pelo Licenciamento Zero