Saúde 13/03/2020

Aviso: Atualização ao Plano de Contingência COVID-19

Face ao atual surto de COVID-19, e na sequência do Plano de Contingência e do Concelho de Ministros do passado dia 12 de março, a Junta de Freguesia de Alvalade aprovou um novo conjunto de medidas afetas a todos os seus trabalhadores. Estas são:

1. Reduzir o contacto presencial e a realização de reuniões ao estritamente necessário e limitá-las ao máximo de quatro pessoas, privilegiando os atuais meios disponíveis, tais como: telefone, e-mail, videoconferência, aplicativos de mensagem;

2. Os serviços deverão definir, durante este período de contenção, regras excecionais de organização do trabalho que reduzam ao mínimo a possibilidade de contágio, utilizando, se necessário para este efeito, escalas entre os trabalhadores, horários desfasados (estabelecendo horas fixas diferentes de entrada e saída), bem como e quando possível, o recurso ao teletrabalho e rotatividade, face a que deverá ser comunicado ao serviço de recursos humanos e articulado com o serviço de sistemas de informação em matéria de equipamentos;

3. No caso da rotatividade, esta será semanal, de modo a utilizar eficazmente a situação de resguardo do trabalhador em casa;

4. A zona de refeição só será usada por quatro pessoas em simultâneo (uma por mesa), não sendo disponibilizada loiça e talheres (devendo cada trabalhador trazer o que precisar) sendo proibida a lavagem da loiça. Será retomada a utilização de copos de papel para café enquanto as medidas de mitigação vigorarem;

5. Suspensão da confeção de refeições no Posto das Murtas e encerramento do bar;

6. Encerrar o Posto de Atendimento dos Serviços Centrais e manter aberto o posto de atendimento da Biblioteca, bem como o posto de atendimento do pavilhão municipal de Alvalade;

7. Encerrar o Pavilhão Municipal de Alvalade;

8. Atendimento no âmbito da ação social, jurídico e de licenciamentos deverá ser feito telefonicamente;

9. Suspender as visitas domiciliárias, no âmbito da ação social, com exceção de situações urgentes;

10. Suspender reuniões da Comissão Social da Freguesia e grupos que dela emanam;

11. Suspender as atividades de intervenção comunitária agendadas;

12. As reuniões do executivo, sendo mantidas, devem realizar-se sempre no auditório;

13. Relativamente aos trabalhadores das escolas a situação será articulado com os agrupamentos;

14. Suspender as deslocações do autocarro da Junta de Freguesia de Alvalade;

15. Manter as reuniões públicas do órgão executivo, ainda que vedadas à participação presencial do público, com a habitual transmissão em streaming e resposta às questões colocadas nos sessenta minutos que antecedem a reunião, pelos fregueses, via e-mail geral@jf-alvalade.pt .

Estas medidas estão sujeitas a avaliação permanente, definindo-se para já a sua vigência a partir de dia 16 de março e até ao próximo dia 3 de abril.