Licenciamentos
Licenciamento de Proximidade
O que é?
As juntas de freguesia asseguram o licenciamento de proximidade, nomeadamente de:
- Espetáculos desportivos e de divertimentos públicos;
- Máquinas de diversão;
- Ocupação temporária de espaço público;
- Recintos improvisados;
- Santos Populares – licenciamento temporário para venda;
- Venda ambulante de lotarias.
Que documentos?
- Formulário de Ocupação Temporária de Espaço Público – Mod8
- Formulário de Ocupação Temporária de Espaço Público-Publicidade Fora do Local – Mod7
- Minuta de Termo de Responsabilidade da Instalação de Suporte Publicitário
- Formulário de Licença Temporária para Venda – Santos Populares
Quais são os requisitos legais ou regulamentares?
Indicamos em baixo a legislação referente ao licenciamento:
- Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública
- Regulamento de Publicidade
- Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração
- Regulamento Geral de Taxas Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 175 – 8 de setembro de 2015, alterado pelo Aviso n.º 2926, publicado no Diário da República, 2ª série – N.º 45 – 4 de março de 2016, e pelo Aviso n.º 10263, publicado no Diário da República, 2ª série – N.º 175 – 8 de setembro de 2015.
Como posso obter mais informações?
A Junta de Freguesia de Alvalade tem um serviço de atendimento técnico para esclarecimento de dúvidas todas as quartas-feiras, das 14h30 às 15h30. Este serviço funciona mediante marcação prévia, através do telefone 218 428 370 ou do endereço de email geral@jf-alvalade.pt.
Licenciamento Zero
O que é?
Para além do licenciamento de proximidade são também analisadas e taxadas pelas juntas de freguesia as ocupações incluídas no licenciamento zero.
O licenciamento zero destina-se a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registos e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas atividades.
Assim, os comerciantes que têm ou querem instalar mobiliário na via pública (esplanadas, toldos, guarda-ventos, floreiras, expositores, suportes publicitários, entre outros) têm apenas que comunicar a sua instalação anualmente para Junta de Freguesia de Alvalade, através do envio do formulário devidamente preenchido.
Quais são os procedimentos?
Após a entrega do formulário devidamente preenchido, presencialmente, por correio postal ou para o email geral@jf-alvalade.pt, e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público, a Junta de Freguesia de Alvalade irá enviar, num prazo de 5 dias, uma nota para pagamento das taxas devidas.
Após o pagamento das taxas, pode proceder-se imediatamente à instalação do mobiliário na via pública.
Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares, a instalação só pode ocorrer quando a Junta de Freguesia emitir despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.
Que documentos?
Quais são os requisitos legais ou regulamentares?
Indicamos em baixo a legislação referente ao Licenciamento Zero:
- Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
- Regulamento de Mobiliário Urbano e Ocupação de Via Pública
- Regulamento de Publicidade
Deverá consultar a página do Balcão do Empreendedor, selecionando o Distrito e Concelho de Lisboa para melhor compreensão dos critérios municipais na ocupação da via pública com mobiliário urbano e/ou suportes publicitários de apoio ao seu estabelecimento, aquando o preenchimento do formulário.