Alvalade 01/06/2020

Situação de Calamidade: Prorrogação e adoção de novas medidas

No dia 6 de março de 2020, foi aprovado pelo Presidente da Junta de Freguesia, no âmbito da competência delegada, o Plano de Contingência, seguindo as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde (DGS) e do Despacho 2836-A/2020, dos gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

No dia 10 de março de 2020, foi acionado o Plano de Contingência. Desde essa data têm vindo a ser definidas medidas para contenção do Covid-19, conforme despachos de 10, 13 e 16 de março, 3 de abril, 4 e 18 de maio de 2020.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º40-A/2020 na sequência da atual situação epidemiológica da COVID-19, foi prorrogada a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 14 de junho de 2020.

Em face do exposto, foram prorrogadas as medidas já implementadas pelos despachos supracitados e adotadas novas medidas pela Junta de Freguesia de Alvalade, que respondem às exigências do período que agora se inicia:


1.     Horário de abertura do Mercado de Alvalade às 7.30h;

2.     Horário de encerramento do Mercado de Alvalade às 13.00h, exceto ao sábado, que deverá fazer-se às 14h;

3.    Manter a marcação de distâncias de segurança nas áreas em redor das bancas do mercado;

4.    Obrigatoriedade de uso de máscara por parte dos comerciantes, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º40-A/2020;

5.    Manter o acesso ao Mercado de Alvalade pela porta da Avenida Rio de Janeiro;

6.    Limite máximo de permanência no interior do Mercado de Alvalade de 100 clientes, com obrigatoriedade de uso de máscara, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º40-A/2020

7.    Manter o encerramento do parque infantil e zona de estadia do Mercado de Alvalade;

8.    Manter fechadas as entradas do Mercado Jardim, sendo o atendimento efetuado a uma pessoa de cada vez;

9.    Manter o encerramento dos parques infantis e dos parques de fitness;

10.    Manter interdita a utilização de bebedouros, bancos de jardim e demais mobiliário urbano;

11.  Manter o sistema de apoio domiciliário articulado com o comércio local, para fornecimento de bens de primeira necessidade aos fregueses pertencentes aos grupos de risco;

12.   Manter encerradas todas as atividades do Polo Teixeira de Pascoais e Espaço José Gomes Ferreira;

13.  Manter o encerramento do Polo de Atendimento do Serviços Centrais, sendo o atendimento prestado por via telefónica e online, com exceção do Polo do efício da Biblioteca Manoel Chaves Caminha e do Polo da Azinhaga dos Barros, onde será feito o atendimento presencial ao público, com marcação prévia. A marcação poderá ser feita via telefónica ou online, até um máximo de 15 atendimentos diários;

14.  Disponibilizar desinfetante das mãos nos mercados e polos de atendimento;

15.  Manter a redução do contacto presencial e a realização de reuniões ao estritamente necessário, limitando-as ao máximo de quatro pessoas, privilegiando os atuais meios disponíveis, tais como: telefone, e-mail, videoconferência, aplicativos de mensagem;

16. Nos termos do artigo 4.º, da Resolução do Conselho de Ministros n.º40-A/2020, manter as regras excecionais de organização do trabalho que reduzam ao mínimo a possibilidade de contágio, utilizando, se necessário para este efeito, escalas entre os trabalhadores, horários desfasados (estabelecendo horas fixas diferentes de entrada e saída), bem como, e quando possível, o recurso ao teletrabalho e rotatividade, face a que deverá ser comunicado ao serviço de recursos humanos e articulado com o serviço de sistemas de informação em matéria de equipamentos. Relativamente aos trabalhadores das escolas a situação será articulada com os agrupamentos;

17.  Manter a rotatividade semanal, de modo a utilizar eficazmente a situação de resguardo do trabalhador em casa;

18.  A utilização da zona de refeição só poderá fazer-se pelo máximo de três pessoas em simultâneo, não sendo disponibilizada loiça e talheres (devendo cada trabalhador trazer o que precisar), sendo proibida a lavagem da loiça, e apenas admitida a utilização de copos de papel para café;

19.   Manter a suspensão da confeção de refeições no Posto das Murtas e o encerramento do bar;

20.   Manter o encerramento do Pavilhão Municipal de Alvalade;

21.  Manter a suspensão das visitas domiciliárias, no âmbito da ação social, com exceção de situações urgentes;

22.   Manter a suspensão das reuniões da Comissão Social de Freguesia e grupos que dela emanam;

23.  Manter a suspensão das atividades de intervenção comunitária agendadas;

24.  Manter a suspensão das deslocações do autocarro da Junta de Freguesia de Alvalade;

25.  Manter a suspensão das atividades do Espaço Briosos Alvalade, sendo estas realizadas online;

26.  Manter a suspensão das atividades do Centro Cívico Edmundo Pedro, com a possibilidade de acesso pelas organizações neste sedeadas, para tarefas administrativas essenciais à vida das mesmas;

27.  Manter a suspensão das atividades de índole cultural organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, sendo estas realizadas online;

28.   Manter o encerramento da Biblioteca Manoel Chaves Caminha, mantendo o serviço de empréstimo de livros em vigor;

29.   Manter a suspensão do serviço Porta-a-Porta;

30.   Manter a suspensão do funcionamento presencial das oficinas para crianças organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, sendo a sua realização feita online.


Estas medidas estarão sujeitas a avaliação permanente e manter-se-ão em vigor até dia 14 de junho, altura em que será feita uma a reavaliação, em linha com a legislação a vigorar.

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