Alvalade 03/04/2020

Aviso: Prorrogação do Plano de Contingência COVID-19

Considerando a atual situação do país relativamente à contenção da doença Covid-19, bem como o Decreto n.º 2-B/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, de 2 de abril 2020, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, foram prorrogadas as seguintes medidas adotadas pela Junta de Freguesia de Alvalade:


1.    Período de funcionamento do Mercado de Alvalade, com o encerramento às 13h, bem como a marcação de distâncias de segurança nas áreas em redor das bancas do mercado;

2.    Acesso ao Mercado de Alvalade pela porta da Avenida Rio de Janeiro;

3.    Encerramento do parque infantil e zona de estadia do Mercado de Alvalade;

4.    Manter fechadas as entradas do Mercado Jardim, sendo o atendimento efetuado a uma pessoa de cada vez;

5.    Encerramento dos parques infantis e dos parques de fitness;

6.    Manutenção do sistema de apoio domiciliário articulado com o comércio local, para fornecimento de bens de primeira necessidade aos fregueses pertencentes aos grupos de risco;

7.    Encerramento de todas as atividades do Polo Teixeira Pascoais e Espaço José Gomes Ferreira;

8.    Encerramento dos Pólos de Atendimento, sendo o atendimento prestado por via telefónica e online. O atendimento presencial ao público que se revele urgente é efetuado através de pré-agendamento, por aquelas vias no Pólo do edifício da Biblioteca Manoel Chaves Caminha;

9.    Manter a redução do contacto presencial e a realização de reuniões ao estritamente necessário e limitá-las ao máximo de quatro pessoas, privilegiando os atuais meios disponíveis, tais como: telefone, e-mail, videoconferência, aplicativos de mensagem;

10.   Regras excecionais de organização do trabalho que reduzam ao mínimo a possibilidade de contágio, utilizando, se necessário para este efeito, escalas entre os trabalhadores, horários desfasados (estabelecendo horas fixas diferentes de entrada e saída), bem como e quando possível, o recurso ao teletrabalho e rotatividade, face a que deverá ser comunicado ao serviço de recursos humanos e articulado com o serviço de sistemas de informação em matéria de equipamentos. Relativamente aos trabalhadores das escolas a situação será articulado com os agrupamentos;

11.  Manter a rotatividade semanal, de modo a utilizar eficazmente a situação de resguardo do trabalhador em casa;

12.   Manter a utilização zona de refeição pelo máximo de quatro pessoas em simultâneo (uma por mesa), não sendo disponibilizada loiça e talheres (devendo cada trabalhador trazer o que precisar) sendo proibida a lavagem da loiça bem como a utilização de copos de papel para café enquanto as medidas de mitigação vigorarem;

13.   Suspensão da confeção de refeições no Posto das Murtas e encerramento do bar;

14. Encerramento do Pavilhão Municipal de Alvalade;

15.  Suspensão das visitas domiciliárias, no âmbito da ação social, com exceção de situações urgentes;

16.  Suspensão das reuniões da Comissão Social da Freguesia e grupos que dela emanam;

17.   Suspensão das atividades de intervenção comunitária agendadas;

18.   Suspensão das deslocações do autocarro da Junta de Freguesia de Alvalade;

19.   Suspensão das atividades do Espaço Briosos Alvalade;

20.  Suspensão das atividades do Centro Cívico Edmundo Pedro;

21.  Suspensão das atividades de índole cultural organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade;

22.  Encerramento da Biblioteca Manoel Chaves Caminha;

23.  Suspensão do serviço Porta-a-Porta;

24.  Suspensão das oficinas para crianças organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade.


Estas medidas estarão sujeitas a avaliação permanente e manter-se-ão em vigor até dia 4 de maio, altura em que será feita uma a reavaliação.

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