Alvalade 29/06/2020

Plano de contingência adapta-se a situação declarada na AML

No dia 6 de março de 2020, foi aprovado pelo Presidente da Junta de Freguesia, no âmbito da competência delegada, o Plano de Contingência, seguindo as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde (DGS) e do Despacho 2836-A/2020, dos gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

No dia 10 de março de 2020, foi acionado o Plano de Contingência.

Desde essa data têm vindo a ser definidas medidas para contenção do Covid-19, conforme despachos de 10 de março, 13 de março, 16 de março, 3 de abril, 4 de maio, 18 de maio, 1 e 15 de junho de 2020.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020 na sequência da atual situação epidemiológica da COVID-19, foi declarada a situação de contingência na área metropolitana de Lisboa, com exceção de municípios e freguesias abrangidos pela situação de calamidade, até às 23:59h do dia 14 de julho de 2020.

Em face do exposto, foram prorrogadas as medidas já implementadas pelos despachos supracitados pela Junta de Freguesia de Alvalade, que respondam às exigências do período que agora se inicia, designadamente:

1.    Horário de abertura do Mercado de Alvalade às 7.30h;

2.    Horário de encerramento do Mercado de Alvalade às 13h, exceto ao sábado, que deverá fazer-se às 14h;

3.    Manter a marcação de distâncias de segurança nas áreas em redor das bancas do mercado;

4.    Obrigatoriedade de uso de máscara por parte dos comerciantes;

5.    Manter o acesso ao Mercado de Alvalade pela porta da Avenida Rio de Janeiro;

6.    Limite máximo de permanência no interior do Mercado de Alvalade de 100 clientes, com obrigatoriedade de uso de máscara;

7.    Manter o encerramento do parque infantil e zona de estadia do Mercado de Alvalade;

8.    Manter fechadas as entradas do Mercado Jardim, sendo o atendimento efetuado a uma pessoa de cada vez;

9.    Manter o encerramento dos parques infantis e dos parques de fitness;

10.  Manter interdita a utilização de bebedouros, bancos de jardim e demais mobiliário urbano;

11.  Manter o sistema de apoio domiciliário articulado com o comércio local, para fornecimento de bens de primeira necessidade aos fregueses pertencentes aos grupos de risco;

12.  Manter encerradas todas as atividades do Polo Teixeira de Pascoais e Espaço José Gomes Ferreira;

13.  Manter o encerramento do Polo de Atendimento dos Serviços Centrais, sendo o atendimento prestado por via telefónica e online, com exceção do Polo do edifício da Biblioteca Manoel Chaves Caminha e do Polo da Azinhaga dos Barros, onde será feito o atendimento presencial ao público, com marcação prévia. A marcação poderá ser feita telefonicamente ou online, até um máximo de 15 atendimentos diários;

14.  Disponibilizar desinfetante das mãos nos mercados e polo de atendimento;

15.  Manter a redução do contacto presencial e a realização de reuniões ao estritamente necessário, limitando-as ao máximo de quatro pessoas, privilegiando os atuais meios disponíveis, tais como: telefone, e-mail, videoconferência, aplicativos de mensagem;

16.  Nos termos do artigo 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, manter as regras excecionais de organização do trabalho que reduzam ao mínimo a possibilidade de contágio, utilizando, se necessário para este efeito, escalas entre os trabalhadores, horários desfasados (estabelecendo horas fixas diferentes de entrada e saída), bem como, e quando possível, o recurso ao teletrabalho e rotatividade, face a que deverá ser comunicado ao serviço de recursos humanos e articulado com o serviço de sistemas de informação em matéria de equipamentos. Relativamente aos trabalhadores das escolas a situação será articulada com os agrupamentos;

17.  Manter a rotatividade dos trabalhadores quanto às atividades que exijam a presença dos trabalhadores nas estruturas da Junta de Freguesia;

18.  A utilização zona de refeição só poderá fazer-se pelo máximo de três pessoas em simultâneo, não sendo disponibilizada loiça e talheres (devendo cada trabalhador trazer o que precisar), sendo proibida a lavagem da loiça, e apenas admitida a utilização de copos de papel para café;

19.  Manter a suspensão da confeção de refeições no Posto das Murtas e o encerramento do bar;

20.  Manter o encerramento do Pavilhão Municipal de Alvalade, com exceção da realização das provas de conhecimentos no âmbito de procedimentos concursais abertos pela Junta de Freguesia;

21.  Manter a suspensão das visitas domiciliárias, no âmbito da ação social, com exceção de situações urgentes;

22.  Manter a suspensão das reuniões da Comissão Social de Freguesia e grupos que dela emanam;

23.  Manter a suspensão das atividades de intervenção comunitária agendadas;

24.  Manter a suspensão das deslocações do autocarro da Junta de Freguesia de Alvalade;

25.  Manter a suspensão das atividades do Espaço Briosos Alvalade, sendo estas realizadas online;

26.  Manter a suspensão das atividades do Centro Cívico Edmundo Pedro com a possibilidade de acesso apenas para:
a)    Reuniões do órgão executivo da Junta de Freguesia;

b)    Utilização no âmbito do Programa Alvalade em Férias – Crianças e Jovens, nos termos previstos no plano de contingência do mesmo;

c)    Tarefas administrativas essenciais à vida das organizações sedeadas no Centro Cívico;

27.  Manter a suspensão das atividades de índole cultural organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, sendo estas realizadas online;

28.  Manter o encerramento da Biblioteca Manoel Chaves Caminha, mantendo o serviço de empréstimo de livros em vigor;

29.  Manter a suspensão do serviço Porta-a-Porta;

30.  Manter a suspensão do funcionamento presencial das oficinas para crianças organizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, sendo a sua realização feita online.


Estas medidas estarão sujeitas a avaliação permanente e manter-se-ão em vigor até ao dia 14 de julho, altura em que será feita uma a reavaliação, em linha com a legislação a vigorar.

Consulte o despacho datado e assinado.