Alvalade 25/03/2020

Medidas Excecionais e Temporárias de Apoio às Famílias e ao Emprego

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19, a Junta de Freguesia de Alvalade aprovou as seguintes medidas de apoio às famílias e ao emprego:


Licenciamento:

— Fica suspensa a cobrança das taxas devidas pelo licenciamento de ocupação da via pública e afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, com exceção dos estabelecimentos bancárias, instituições de crédito e seguradoras.

— Os titulares de licenças anuais que caduquem durante o período de vigência do presente despacho apenas terão de solicitar a respetiva renovação a partir de 30 de junho de 2020.

— Aos titulares de licenças anuais válidas durante o período de vigência do presente despacho será conferido um crédito proporcional ao período que medeie a entrada em vigor do presente despacho e a data da caducidade da licença ou o dia 30 de junho, consoante o evento que ocorra primeiro, que será compensado na taxa devida por altura da respetiva renovação.

— O crédito mencionado no n.º 2 será, no entanto, primeiramente imputado ao pagamento de dívidas vencidas e não pagas à Freguesia, independentemente da natureza do facto gerador da obrigação incumprida, desde que sobre esta exista caso decidido ou trânsito em julgado.


Venda Ambulante:

— Fica suspensa a cobrança das taxas devidas pelo exercício da atividade de venda ambulante.

— Aos titulares de licenças para venda ambulante será conferido um crédito proporcional ao período correspondente ao mês de março, que será compensado na primeira taxa devida após 30 de junho de 2020.

— O crédito previsto no n.º 2 será, no entanto, primeiramente imputado ao pagamento de dívidas vencidas e não pagas à Freguesia, independentemente da natureza do facto gerador da obrigação incumprida, desde que sobre esta exista caso decidido ou trânsito em julgado.


Mercados:

— Fica suspensa a cobrança das taxas fixas devidas pela ocupação de espaços comerciais no Mercado de Alvalade Norte e do Mercado Jardim.

— Os comerciantes do Mercado de Alvalade Norte e do Mercado Jardim suportarão apenas os custos variáveis correspondentes a consumos de água, energia elétrica e gelo, quando aplicável.

— Aos comerciantes do Mercado de Alvalade Norte e do Mercado Jardim será conferido um crédito correspondente ao valor da taxa fixa paga pela ocupação de espaço comercial no mês de março, que será lançado na respetiva conta corrente.

— O crédito previsto no n.º 3 será, no entanto, primeiramente imputado ao pagamento de dívidas vencidas e não pagas à Freguesia, independentemente da natureza do facto gerador da obrigação incumprida, desde que sobre esta exista caso decidido ou trânsito em julgado.


Parque de estacionamento:

— Fica suspensa a cobrança das taxas devidas pela utilização do parque de estacionamento contíguo ao Mercado de Alvalade Norte.

— Aos comerciantes que tenham contratado estacionamento mensal no parque contíguo ao Mercado de Alvalade Norte, será conferido um crédito proporcional ao período compreendido entre os dias 20 e 31 de março, que será lançado na respetiva conta corrente.

— O crédito previsto no n.º 2 será, no entanto, primeiramente imputado ao pagamento de dívidas vencidas e não pagas à Freguesia, independentemente da natureza do facto gerador da obrigação incumprida, desde que sobre esta exista caso decidido ou trânsito em julgado.


Suspensão dos planos de pagamento:

— Fica suspensa a obrigação de pagamento das prestações autorizadas, nos termos legal e regulamentarmente previstos, para pagamento de taxas ou preços em vigor na Freguesia.

— Fica suspensa a obrigação de pagamento das prestações autorizadas no contexto de planos de pagamento de dívidas de taxas ou preços que, encontrando-se vencidas, não foram pagas.

— O pagamento das prestações mencionadas nos n.ºs 1 e 2 será retomado, nos termos autorizados, após 30 de junho de 2020.


O presente despacho retroagirá os seus efeitos a 1 de março de 2020 e vigorará até 30 de junho de 2020. A suspensão da cobrança das taxas devidas pela utilização do parque de estacionamento contíguo ao Mercado de Alvalade Norte produz efeitos a 20 de março de 2020 e manter-se-á em vigor até que seja levantado o estado de emergência, incluindo eventuais renovações, podendo ser prorrogada ou adaptada em função da evolução da situação epidemiológica e do contexto socioeconómico.

Consulte o texto na integra: despacho-180-2020