Espaço Público 11/05/2023

Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos Sem Glifosato de 15 a 19 de maio

A Junta de Freguesia de Alvalade, com autorização concedida pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), n.º 163-AT-ZU/ZL/VC, e por um técnico responsável habilitado pela DGAV com o n.º 281920.1/DGAV, irá proceder à aplicação terrestre de 𝗽𝗿𝗼𝗱𝘂𝘁𝗼𝘀 𝗳𝗶𝘁𝗼𝗳𝗮𝗿𝗺𝗮𝗰𝗲̂𝘂𝘁𝗶𝗰𝗼𝘀 𝗹𝗶𝘃𝗿𝗲𝘀 𝗱𝗲 𝗴𝗹𝗶𝗳𝗼𝘀𝗮𝘁𝗼 para controlo de ervas infestantes na Avenida da Igreja e na Rua Afonso Lopes Vieira.
A intervenção decorrerá durante a semana de 15 a 19 de maio de 2023 e os arruamentos onde vão ser aplicados os produtos fitofarmacêuticos sem glifosato são:

Afonso Lopes VieiraRua Afonso Lopes Vieira entre a Av. do Brasil e a Av. da Igreja
Rua João Lúcio
Av. da Igreja (Poente – Norte)Av. da Igreja (entre a Praça de Alvalade e o Campo Grande – lado par)
Rua Alberto Oliveira (Norte)
Rua Rosália de Castro (Norte)
Rua Fernando Caldeira (Norte)
Rua Branca Gonta Colaço (Norte)
Av. da Igreja (Poente – Sul)Av. da Igreja (entre a Praça de Alvalade e o Campo Grande – lado ímpar)
Rua Rosália de Castro (Sul)
Rua Branca Gonta Colaço (Sul)

 

Trata-se de uma aplicação controlada, por aplicadores habilitados, de produtos autorizados para utilização em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação e, como medida preventiva, de acordo com a alínea e) do número 4 do artigo 32º da Lei 35/2017, de 24 de março, aconselhamos que os transeuntes e animais de companhia evitem as zonas de aplicação até à secagem do pulverizado.

Os produtos fitofarmacêuticos utilizados têm o nome comercial de “Katoun Gold” e “Chikara”, e autorização de venda concedida pela DGAV nº 0997 e n.º 0276, respetivamente.

O produto “Katoun Gold” é um herbicida foliar não seletivo, de origem natural e de baixa perigosidade para o Homem e ambiente, que atua estritamente por contacto, provocando a secagem natural das infestantes.

O produto “Chikara” é um herbicida com ação sistémica ascendente e descendente, que é absorvido pelas folhas e raízes das infestantes provocando o seu perecimento. É um produto que não tem riscos de lixiviação para as camadas mais profundas do solo, nem de contaminação dos lençóis freáticos.

Esta intervenção nos termos da alínea e) do número 1 do artigo 32º do Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março.