Educação 08/05/2023

O Alvalade em Férias Crianças e Jovens está a chegar!

No regulamento do Projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens poderemos perceber que:

  • A idade de participação foi alargada: idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos;
  • Aumento do número de programas ao longo do ano: Natal, Páscoa e Verão;
  • É mais inclusivo. Vai disponibilizar monitores especializados para crianças e jovens com necessidades especiais.;
  • As vagas continuam a ser limitadas pelo que as pré-inscrições serão ordenadas de acordo com a data, hora, minuto e segundo do preenchimento online e submissão;
  • as pré-inscrições serão ainda ordenadas de acordo com as seguintes prioridades:
  1. residentes em instituições de acolhimento sediadas na Freguesia de Alvalade;
  2. identificadas pelo pelouro dos Direitos Sociais da FA, devidamente fundamentado;
  3. descendentes no primeiro grau da linha reta dos funcionários da Junta de Freguesia de Alvalade;
  4. descendentes no primeiro grau da linha reta de cidadãos recenseados na Freguesia ou que tenham em relação a estes um vínculo de apadrinhamento civil;
  5. descendentes no segundo grau na linha reta de cidadãos recenseados na Freguesia;
  6. que frequentem os estabelecimentos de ensino da Freguesia de Alvalade;
  7. descendentes no primeiro grau da linha reta de cidadãos que comprovem exercer a sua atividade profissional na área da Freguesia de Alvalade;
  8. que não correspondam aos critérios das alíneas anteriores, em caso de existência de vagas nos programas;
  9. que já tenham frequentado um turno, em caso de existência de vagas.
  • As pré-inscrições devem ser submetidas de acordo com a data-limite divulgada e seguidamente enviar (alvalade.em.ferias@jf-alvalade.pt) os respetivos documentos para efeitos de confirmação de dados, de acordo com a criança/jovem em questão, isto é, a prioridade:
  1. Residentes em instituições de acolhimento sediadas na Freguesia de Alvalade:
  • Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Documento de identificação do representante legal da instituição de acolhimento da criança ou jovem (CC frente e verso);
  • Documento comprovativo da tutela da criança ou jovem;
  • Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
  • Declaração comprovativa em como a criança ou jovem reside na instituição.
  1. Identificadas pelo pelouro dos Direitos Sociais da FA, devidamente fundamentado:
  • Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Documento de identificação do encarregado de educação, responsável pela criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
  • Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
  • Comprovativo/Declaração de escalão de abono de família atribuído pela segurança social (diretamente no site da Segurança Social Direta).
  1. Descendentes no primeiro grau da linha reta dos funcionários da Junta de Freguesia de Alvalade:
  • Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Documento de identificação do pai ou mãe, responsável pela criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
  • Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
  • Comprovativo/Declaração de escalão de abono de família atribuído pela segurança social (diretamente no site da Segurança Social Direta).
  1. Descendentes no primeiro grau da linha reta de cidadãos recenseados na Freguesia ou que tenham em relação a estes um vínculo de apadrinhamento civil:
  • Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Documento de identificação do encarregado de educação, responsável pela criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  •  comprovativo de recenseamento (print screen da consulta dos cadernos de recenseamento);
  • Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
  • Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
  • Comprovativo/Declaração de escalão de abono de família atribuído pela segurança social (diretamente no site da Segurança Social Direta).
  1. Descendentes no segundo grau na linha reta de cidadãos recenseados na Freguesia:
  • Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Documento de identificação do avô ou da avó e do pai ou mãe, responsável pela criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Comprovativo de recenseamento (print screen da consulta dos cadernos de recenseamento);
  • Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
  • Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
  • Comprovativo/Declaração de escalão de abono de família atribuído pela segurança social (diretamente no site da Segurança Social Direta).
  1. Que frequentem os estabelecimentos de ensino da Freguesia de Alvalade:
  • Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Documento de identificação do encarregado de educação responsável pela criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
  • Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
  • Comprovativo/Declaração de escalão de abono de família atribuído pela segurança social (diretamente no site da Segurança Social Direta);
  • Comprovativo de inscrição/frequência em escola da Freguesia de Alvalade.
  1. Descendentes no primeiro grau da linha reta de cidadãos que comprovem exercer a sua atividade profissional na área da Freguesia de Alvalade:
  • Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Documento de identificação do encarregado de educação, responsável pela criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
  • Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
  • Comprovativo/Declaração de escalão de abono de família atribuído pela segurança social (diretamente no site da Segurança Social Direta);
  • Comprovativo/Declaração da entidade patronal na Freguesia de Alvalade.
  1. Que não correspondam aos critérios das alíneas anteriores:
  • Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Documento de identificação do encarregado de educação, responsável pela criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
  • Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
  • Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
  • Comprovativo/Declaração de escalão de abono de família atribuído pela segurança social (diretamente no site da Segurança Social Direta).

 

Após a análise das pré-inscrições os responsáveis serão notificados, da admissão/exclusão/lista de espera, por email.

Após receção do email de admissão, terá de efetuar o pagamento no prazo de 3 dias corridos, considerando-se agora efetuada a inscrição.

O pagamento deverá ser realizado por meio da entidade e referência enviada pelos serviços da Junta de Freguesia de Alvalade ou diretamente em qualquer um dos polos de atendimento.

Os valores a pagar por participante e por turno (duas semanas) no programa de verão são os seguintes:

1.º filho2.º filho3.º filho4.º filho
Escalão 110€7,50€5€2,50€
Escalão 220€15€10€5€
Escalão 340€30€20€10€
Escalão 470€52,50€35€17,50€
Escalão 5100€75€50€25€
Não apresentação de escalão e outras crianças e jovens previstas na aliena h) do n.º 5 do artigo 2.º160€120€80€40€

 

Exemplo 1: 

João: Boa tarde, com muita pena este ano o Francisco não vai participar no Alvalade em Férias, porque 160€ parece-me caro. Ele gostava tanto e ia sempre com os amigos todos.

JFA: Boa tarde João. Vai pagar 160€? Não quer entregar-nos a declaração de Abono de Família? 160€ é apenas para o 1º filho de quem não entreguar a declaração, porque se entregar a declaração pagará no máximo 100€ por um turno (duas semanas). Aliás, este ano, tem a possibilidade por 200€, o Francisco frequentar um mês inteiro (dois turnos) conforme pede há tantos anos, caso exista vagas no 2º turno de opção claro. Qualquer esclarecimento disponha. Ficamos tristes, mas compreendemos.

João, este valor tem como referência os escalões de Abono de Família atribuídos pela Segurança Social e a Freguesia de Alvalade assumirá o restante valor inerente a cada participante para execução do programa.

 

 

Exemplo 2: 

Luisa: Olá, sou a Luisa, sou mãe do João de 9 anos e da Francisca de 6 anos e pertencemos ao escalão 3. Quanto vou pagar?

JFA: Boa tarde Luisa. Neste caso pagará 40€ pela participação do João e 30€ pela participação da Francisca. Deverá pagar, por meio da entidade e referência enviada pelos serviços da Junta de Freguesia de Alvalade ou em qualquer dos polos de atendimento, a totalidade 70€ para que o João e a Francisca frequentem o programa de verão do Alvalade em Férias Crianças e Jovens durante um turno (duas semanas), com tudo incluído (equipamento, alimentação, seguro, plano de atividades, visitas, equipa técnica, vigilância, material didático, entre outros).

Luisa, este valor tem como referência os escalões de Abono de Família atribuídos pela Segurança Social e a Freguesia de Alvalade assumirá o restante valor inerente a cada participante para execução do programa.

 

Exemplo 3: 

António: Boa tarde Junta de Freguesia. Sou o António, avô do Maria de 13 anos e do Afonso de 6 anos que vão estar comigo nas férias. Quanto vou pagar?

JFA: Boa tarde António. Deverá primeiro ver com os pais da Maria e do Afonso qual o escalão a que pertencem. Posteriormente consultar a tabela na linha do respetivo escalão, considerando a Maria como 1º filho + o Afonso como 2º filho. Assim terá o total para os 2 frequentem o programa de verão do Alvalade em Férias Crianças e Jovens durante um turno (duas semanas).

António, este valor tem como referência os escalões de Abono de Família atribuídos pela Segurança Social e a Freguesia de Alvalade assumirá o restante valor inerente a cada participante para execução do programa.

As pré-inscrições serão efetuadas através de formulário online (a disponibilizar dia 12). Se necessitar de apoio no preenchimento ou esclarecimento de quaisquer dúvidas, deverá dirigir-se a um dos polos de atendimento da Junta de Freguesia ou contactar os serviços por meio do email alvalade.em.ferias@jf-alvalade.pt ou telefonicamente para 218 428 370.

Consulte o Novo Regulamento do Alvalade em Férias aqui.