vacinação - Registo e licenciamento de Canídeos
O registo de canídeos é obrigatório. Efectua-se na Junta de Freguesia da área de residência aos seis meses de idade e implica a vacinação anti-rábica prévia dos animais.
A vacina anti-rábica deve ser administrada aos animais com mais de três meses, repetida anualmente, e complementada com outras vacinas e desparasitação.
O município dispõe de um posto de vacinação fixo, no Canil/Gatil Municipal e um posto móvel onde os cães e gatos podem ser vacinados mediante o pagamento da respectiva taxa e desparasitados gratuitamente.
O registo pode ser efectuado em qualquer altura do ano.
Documentos necessários para obter a licença de posse e circulação de cães:
- Cartão Nacional de Identificação;
- Declaração de Vacina Anti-Rábica;
- Carta de Caçador (em caso de Licença de Caça)
- Atestado de Residência (em caso de Licença de Guarda)
- Cartão de contribuinte
- Bilhete de Identidade
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