Bem-Estar do Animal

Os animais, tal como os seres humanos, têm direito à boa qualidade de vida.

A Junta de Freguesia de Alvalade procura sensibilizar a população da importância das boas práticas, promovendo o bem-estar e proteção animal.

Esta é uma preocupação que tem adquirido uma importância crescente, sendo abordada na lei portuguesa, no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que aprova a aplicação, em Portugal, da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia.

Também, cada vez mais se procura o tratamento dos animais como seres dotados de consciência e com direitos como ao respeito, felicidade, saúde e longevidade. Direitos esses assegurados com a proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Animal.

Animais encontrados ou perdidos, vítimas de maus tratos, acidentados ou mortos, errantes ou vadios

São apresentados, em seguida, os procedimentos e contactos a estabelecer caso se depare com situações de animais encontrados ou perdidos, vítimas de maus tratos, acidentados ou mortos, errantes ou vadios.

Qualquer das situações pode ser comunicada à Junta de Freguesia, Câmara Municipal de Lisboa, Casa dos Animais de Lisboa ou no portal “Na Minha Rua”.

Se encontrar ou perder um animal na área de Lisboa, deverá comunicar tal facto à Casa dos Animais de Lisboa, sendo esta a entidade responsável pelo acolhimento do animal e posterior restituição à sua família.

Para além de comunicar o desaparecimento à Casa dos Animais de Lisboa, poderá também recorrer à plataforma Encontra-me.org, uma plataforma disponibilizada pela Associação Pelos Animais, onde são colocados anúncios de animais perdidos ou encontrados em Portugal. Este é considerado o modo mais eficaz de reunião dos animais com as respetivas famílias.

A comunicação de maus tratos ou morte do animal é obrigatória e punível por lei, devendo ser efetuada na Junta de Freguesia.

Para além de comunicar o caso à Junta de Freguesia, deverá também apresentar queixa ou, em situações urgentes, pedir a presença e assistência às autoridades policiais, nomeadamente a Polícia Municipal, a Polícia de Segurança Pública ou a Guarda Nacional Republicana. Cabe a estas dirigirem-se ao local, avaliarem a situação e impedirem qualquer ato de violência, negligência ou abuso de animais.

É importante também denunciar o caso ao Médico Veterinário Municipal da Câmara Municipal, que é responsável pela fiscalização e aplicação da legislação vigente de proteção dos animais. Assim, se o animal tiver dono, evitará que seja enviado para o canil ou dado como abandonado.

A retirada dos animais mortos, sinistrados ou doentes no espaço público é assegurada pelos serviços da Casa dos Animais de Lisboa.

A captura de animais errantes ou vadios, encontrados na via pública ou em quaisquer locais públicos, é uma competência da Câmara Municipal de Lisboa, sendo efetuada com o acompanhamento da Polícia Municipal, normalmente em período noturno, quando se verifique perigo para a saúde pública ou segurança da população.

Em espaços particulares, a captura é feita mediante solicitação do interessado, em período diurno.

Além de proceder à captura, a Câmara Municipal tem também de controlar as populações de animais errantes, tornando-se necessário a tomada de outras medidas, das quais se destaca o controlo da reprodução através da esterilização (Programa CER).